A atribuição de prémios por parte das empresas aos trabalhadores também sofreu alterações. Este ano foi introduzida uma isenção de IRS até um limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador para estes pagamentos, desde que sejam atribuídos de forma voluntária e sem caráter regular pela entidade patronal.
Mas vamos a números. Para um cenário de uma retribuição base anual de 24 mil euros (dois mil euros por mês), cujo prémio de produtividade seja de 1.500 euros, o limite de isenção corresponde a 6% da retribuição base anual: 1.440 euros, ou seja, apenas 60 euros são sujeitos às taxas normais aplicáveis ao escalão de IRS.